Comanda individual, agora é lei!
Estabelecimentos tem a obrigação de conceder comanda individual caso seja opção do cliente.
Eis a novidade para você consumidor, do Distrito Federal, que gosta de ir ao barzinho com os amigos e se preocupa em ter que ajudar a pagar aquilo que não consumiu.
Ou quando você é o escolhido para voltar dirigindo e não pode beber, e ainda assim se sente constrangido em não ajudar no 'rateio' da comanda.
Lei nº 6.506 de 19 de fevereiro de 2020
A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei nº 6.506 de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares de oferecer ao consumidor comanda individual destinada ao controle de consumo, ou seja, tais estabelecimentos ficam obrigados a oferecer ao consumidor, se assim for a opção deste, o controle e o pagamento individualizado de seu consumo.
CARTAZ INFORMATIVO
Não só isso, como também, os estabelecimentos devem afixar cartazes com os seguintes dizeres:
DISPONIBILIZAMOS PARA OS CLIENTES COMANDAS INDIVIDUAIS PARA O CONTROLE DO CONSUMO
Por fim, o parágrafo único do art. 3º, finaliza dizendo que a informação da disponibilização de comandas individuais também deve constar, em caixa alta, nos cardápios dos estabelecimentos.
Caso sejam descumpridas as normas da presente lei, o estabelecimento infrator estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 8.078/90 — Código de Defesa do Consumidor.
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