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6 de Maio de 2024

Comarca de Pinheiro vai suspender atendimento no próximo dia 31

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A juíza Lavinia Helena Macedo Coelho, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro, baixou portaria na qual determina a suspensão de atendimento na comarca no dia 31 de julho. A magistrada é, também, diretora do Fórum de Pinheiro. O motivo da suspensão é a passagem pelo Dia de Santo Inácio de Loiola, padroeiro da cidade de Pinheiro.

Segundo a CGJ, a suspensão de expediente forense deve ser objeto de Portaria editada pelo magistrado, que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, à Chefia de Gabinete, via Digidoc.

De acordo com o parágrafo 2º do art. 83[1] do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.

Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.

No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.

Michael Mesquita

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça asscom_cgj@tjma.jus.br www.facebook.com/cgjma

(98) 3198-4636/ 3198-4624

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