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15 de Maio de 2024

COMEÇA A VALER PUNIÇÃO A SERVIDOR QUE VIOLAR DADO FISCAL

Publicado por LegisCenter
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Medida Provisória foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União

A partir de hoje, o servidor público que violar o sigilo fiscal de um contribuinte será demitido e poderá ter a sua disponibilidade ou aposentadoria cassadas. A Medida Provisória ampliando a punição para esses casos foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

A Receita Federal só permitirá acesso à conta de terceiros em casos específicos, que ainda serão regulamentados. Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que violarem o sigilo fiscal serão punidos pela legislação trabalhista e pelo regulamento da empresa, com suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

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