jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Comentário ofensivo em rede social gera o dever de indenizar

Publicado por Pedro Platon
há 6 anos
5
0
1
Salvar

Um aluno publicou no Facebook comentários negativos a respeito da sua escola. Em resposta, a escola respondeu afirmando que o aluno tinha "grandes chances de reprovação", e, diante desse fato, preferia "se omitir das suas responsabilidades e procurar responsáveis pelo seu despreparo e desinteresse".

Em consequência desta publicação da escola, o aluno recebeu deboches, comentários desabonadores e de baixo calão de colegas.

O Juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. Contudo, o aluno recorreu ao TJMG e alegou que a atitude da escola feriu sua honra, image e sigilo escolar, além de ter incentivado a prática de bullying.

Assim, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão de 1º grau e condenou a instituição de ensino em R$ 12 mil reais em danos morais.

Fonte: http://www.amodireito.com.br/2018/06/direito-oab-concursos-colegio-criticar-aluno.html

  • Publicações111
  • Seguidores99
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações322
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comentario-ofensivo-em-rede-social-gera-o-dever-de-indenizar/597560577
Fale agora com um advogado online