Comissão amplia benefício a segurado facultativo da Previdência
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o direito de o segurado facultativo pagar, à Previdência, parcelas anteriores à data de sua inscrição no sistema para poder se aposentar pelo tempo de contribuição. O Projeto de Lei 2835/08 , do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), previa esse direito para as donas-de-casa, mas o relator, deputado Simão Sessim (PP-RJ), avaliou que seria mais justo estendê-lo a todos os segurados facultativos.
Segurado facultativo é aquele que, mesmo sem exercer funções que o obriguem a se inscrever na Previdência, o faz por vontade própria. É o caso de síndicos de edifícios, estudantes ou mesmo daqueles que deixaram de ser segurados obrigatórios.
Para a Previdência, no caso dos facultativos, o início da contagem de prazo para a aposentadoria é o mesmo da inscrição no sistema. A proposta aprovada permite que o segurado pague o equivalente a períodos anteriores à inscrição, para poder contar esses períodos para a aposentadoria.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo , será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).