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6 de Maio de 2024

Comissão aprova empréstimo consignado para titular de BPC e soldado da borracha

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 2069/11, que autoriza os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os soldados da borracha a contratarem empréstimo consignado com desconto operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A proposta altera a Lei 10.820/03. A lei permite apenas que aposentados e pensionistas do INSS contratem empréstimo consignado – titulares de benefícios assistenciais ainda não são contemplados. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Mandetta (DEM-MS).

Além do empréstimo consignado, os novos beneficiados poderão contratar, com desconto direto na folha, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, todas igualmente previstas na Lei 10.820/03.

Versão aprovada
A versão aprovada abrange o PL 2069/11, que é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e o PL 7809/14, do ex-deputado Amir Lando (RO), que tramita apensado. O primeiro trata exclusivamente dos titulares do BPC. O segundo, dos soldados da borracha, nome popular para os seringueiros recrutados durante o esforço de guerra de 1943 a 1945, que foram beneficiados com dois salários mínimos de pensão vitalícia pela Lei 7.986/89.

O BPC assegura um salário mínimo mensal ao idoso (65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho. Nos dois casos a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. O BPC é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93).

Emenda
Após negociações, Mandetta acolheu uma emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Barbosa propôs que o banco responsável pelo empréstimo seja obrigado a informar as transações feitas, inclusive com relatórios mensais, ao Ministério Público e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) que atuam na base territorial do titular do BPC.

A emenda proíbe ainda o desconto na conta para idosos que comprometem pelo menos 70% de sua renda mensal com manutenção de abrigos de longa permanência, previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Para Mandetta, as mudanças feitas no projeto original darão mais segurança para os titulares do BPC. “Ao mesmo tempo que a gente garante uma linha de crédito muito mais barata, acrescenta-se também algumas medidas de proteção contra abuso”, disse.

Atualmente, as taxas máximas para o empréstimo são de 2,08% ao mês, e para o cartão consignado (cartão de crédito com fatura descontada da folha), 3% ao mês.

Outros pontos
A versão aprovada traz ainda três pontos importantes:
- o prazo máximo de vigência do contrato de empréstimo em consignação ao titular de BPC coincidirá com a data de revisão do benefício. Atualmente, o benefício é revisado a cada dois anos. Com a medida, caso o idoso contrate um empréstimo consignado 12 meses antes da revisão, o prazo de pagamento será de, no máximo, 12 meses;
- caberá ao INSS informar ao banco sobre o prazo que ainda resta até a revisão do benefício; e
- o INSS também informará sobre o cancelamento ou a suspensão do BPC.



Tramitação
O PL 2069/11 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-2069/2011
  • PL-7809/2014
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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