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17 de Maio de 2024

Comissão aprova exigências financeiras para mineradoras recuperarem áreas degradadas

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que altera o regime de permissão da atividade garimpeira (Lei da Exploração MIneral - 7.805/89) para exigir, de cooperativas que atuem nessa atividade, idoneidade econômico-financeira para recuperar áreas degradadas, bem como reparar danos pessoais e materiais causados à população.

Foi aprovado o Projeto de Lei 6195/16 do deputado Luiz Couto (PT-PB). Ele afirma que, apesar de existir previsão legal, na prática, as áreas objeto de lavra garimpeira quase nunca são recuperadas a contento, permanecendo como cicatrizes no terreno após o término da atividade.

Licença ambiental
Relator na comissão, o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) concordou com o argumento do autor e apresentou voto pela aprovação. Na opinião de Coelho é necessário cumprir o que diz tanto a Constituição Federal quanto a Lei 7.805/1989 em relação à necessidade de título mineral e de licença ambiental para o exercício da lavra garimpeira.

“Cada cooperativa deverá estabelecer como isso ocorrerá, seja a partir de contribuições dos garimpeiros, seja a partir do patrimônio da própria entidade, sendo-lhe facultada a substituição por instrumentos de garantia”, disse Coelho.

Como instrumentos de garantia a serem ofertados pelas cooperativas o projeto prevê: caução, hipoteca de bens, carta de fiança bancária ou seguro de responsabilidade civil por dano ambiental.

TramitaçãoO projeto de lei será ainda analisado de forma conclusiva pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-6195/2016
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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