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3 de Maio de 2024

Comissão aprova mais rigor contra agressor de idoso

Publicado por Câmara dos Deputados
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Entre outras medidas, a proposta proíbe a aplicação de penas alternativas em processos criminais com idoso como vítima

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece o tratamento ao agressor em crime contra idoso. O texto altera diversos artigos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para garantir maior proteção ao idoso vítima de agressão.

A proposta proíbe a aplicação de penas alternativas em processos criminais com idoso como vítima.

O texto também permite ao juiz determinar:

  • a suspensão de empréstimo feito pelo idoso para garantir sua subsistência, além de acionar rede de apoio ao idoso;
  • o encaminhamento do agressor para tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
  • o fim da curatela, se o agressor for o cuidador.

A Lei Maria da Penha (11.340/06) deverá ser aplicada subsidiariamente em crimes contra a idosa.

Conciliação

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE) ao projeto original (PL 5510/13, do ex-deputado Henrique Oliveira) e outras duas propostas apensadas (6478/13 e 898/15). O texto original impedia o abrandamento de pena em caso de crimes contra idosos julgados em juizados especiais. Outra proposta apensada (PL 2792/15), que torna obrigatória a criação de varas judiciais exclusivas para idosos – já previstas no Estatuto do Idoso, foi rejeitada.

Segundo Cavalcanti, vedar completamente a possibilidade de conciliação entre as partes está em descompasso com a política criminal contemporânea. “Seria desproporcional, por exemplo, inadmitir transação penal [acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação] a um motorista de ônibus, réu primário e de bons antecedentes, que lesionou culposamente um ancião ao frear bruscamente o veículo”, afirmou.

Assim, a proposta proíbe a transação penal somente em crimes contra idoso com pena maior que dois anos, julgados em juizados especiais.

Cavalcanti ressaltou que a transação penal e a suspensão condicional do processo, quando bem usados, ajudam na solução rápida e consensual de uma questão que pode ser absolutamente isolada no histórico do infrator.

Aumento de penas

A proposta também aumenta a pena máxima de um para dois anos de detenção para quem expõe o idoso a perigo de saúde e integridade. Em caso de lesão corporal grave, a pena mínima de reclusão vai de um para dois anos.

Estrutura

O texto prevê a criação de estrutura especializada para atender os idosos, como serviço de assistência judiciária e equipe de atendimento multidisciplinar para atuar junto às varas especializadas para idosos.

A União, os estados e os municípios poderão criar centros de atendimento integral e multidisciplinar; casas abrigos; delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à pessoa idosa em situação de violência. A proposta também prevê centros de educação e de reabilitação para os agressores.

Capacitação

Os asilos e demais entidades de atendimento ao idoso deverão capacitar seus funcionários a reconhecer suspeitas e casos de maus-tratos e notificar a autoridade sanitária competente e o Ministério Público, além de comunicar o conselho do idoso. A regra valerá para qualquer pessoa responsável pelo cuidado de idoso.

A omissão ou demora do aviso poderá ser punida nas formas já previstas no Estatuto do Idoso, como advertência e interdição do estabelecimento.

Violência generalizada

A deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) ressaltou a importância da proposta para combater a violência generalizada contra o idoso. "A falta de atendimento ao idoso semi-dependente, a falta de respeito é cada vez mais flagrante", disse.

Já o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) elogiou o texto de Cavalcanti por ser "muito melhor" que o projeto original.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

  • PL - 5510/2013

Reportagem – Tiago Miranda

Edição – Pierre Triboli

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