jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Comissão aprova norma para pagamento de intérprete judicial

há 14 anos
0
0
0
Salvar

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a parte que perder a causa em processo na Justiça a pagar o trabalho de intérprete judicial Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5452/43) estabelece que a despesa nesses casos é paga pela parte interessada no depoimento

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Manuela DÁvila ao Projeto de Lei 5323/09, do deputado Carlos Bezerra O texto da relatora prevê que, no caso de a parte que perder a causa gozar do benefício da justiça gratuita, as despesas com o intérprete serão pagas pela Justiça

A proposta original prevê que o trabalho do intérprete é obrigatório e gratuito e constitui falta justificada ao serviço A deputada lembra que a Constituição Federal não permite o trabalho não-remunerado, em razão disso, em seu substitutivo, ela define os responsáveis pelo pagamento da atividade de intérprete judicial

A relatora considerou desnecessário prever a falta justificada para os intérpretes, pois a CLT já garante o direito em qualquer caso de comparecimento em juízo

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (PL - 5323/2009)

  • Publicações25933
  • Seguidores83
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações16
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-norma-para-pagamento-de-interprete-judicial/2138142
Fale agora com um advogado online