Comissão aprova proposta que disciplina fidelização em contrato de telefonia
O texto original de Coimbra proíbe a fidelização e as multas rescisórias para quebra do contrato. Tebaldi optou por apresentar uma versão disciplinando o instrumento comercial, que no texto recebe o nome de Contrato de Permanência.
O substitutivo aprovado baseou-se em uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que orienta o relacionamento das empresas com os clientes. A norma contém o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
Além disso, Tebaldi incorporou dispositivos de outros dois projetos que tramitam apensados ao PL 5267 (PLs 5389/13 e 934/15).
Versão
Pela versão aprovada, as companhias telefônicas podem oferecer contrato de permanência de no máximo 12 meses de duração. O contrato será feito à parte, e não se confundirá com o contrato de prestação de serviço. Ou seja, serão dois instrumentos distintos, ainda que ligados ao mesmo cliente.
O contrato de permanência deve dispor sobre prazo de vigência da fidelização; descrição do benefício e seu valor e valor da multa em caso de rescisão antecipada. As companhias deverão informar ao cliente o término do prazo do contrato com pelo menos 30 dias de antecedência.
Caso o consumidor não concorde com as cláusulas propostas, poderá optar pelos outros serviços oferecidos pela companhia, não sendo exigido dele permanência mínima. O substitutivo também determina que as companhias só poderão fazer mudanças contratuais com a prévia autorização do cliente.
A multa para quebra de contrato deverá ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência. Quando a rescisão partir da companhia telefônica, não haverá cobrança de multa, cabendo a ela provar as eventuais alegações do consumidor que embasaram a quebra contratual.
Fluxo de caixa
O deputado Marco Tebaldi afirmou que as cláusulas de fidelização têm sido aceitas pelos tribunais, desde que não sejam compulsórias e que os princípios da transparência e informação sejam atendidos na oferta. Segundo ele, a permanência do cliente por um determinado período pode ser vantajosa para os dois lados, pois assegura um fluxo de caixa constante para a empresa, permitindo que ela planeje investimentos em benefício do consumidor.
“Em mercados maduros, a prática se mostra bastante comum e pode, em certas circunstâncias, revelar-se economicamente proveitosa para o consumidor”, disse o relator.
Tramitação
O PL 5267 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- PL-5267/2013
- PL-5389/2013
- PL-934/2015
Edição - Sandra Crespo
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