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3 de Maio de 2024

Comissão aprova regras para participação de crianças em concursos de beleza

Publicado por Câmara dos Deputados
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O texto aprovado prevê multas tanto para o contratante quanto para os pais, para o caso de descumprimento das condições estabelecidas

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (29) proposta que cria novas condições para a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e em concursos de beleza.

O texto aprovado, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), passa a exigir:

- autorização expressa dos pais ou responsáveis;
- comprovação de matricula e frequência escolar mínima prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96); e
- compatibilidade de atividades, horários, instalações e recursos humanos com a sanidade, a segurança e o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança ou do adolescente.

A proposta determina ainda que o menor de 14 anos esteja sempre acompanhado dos pais ou responsáveis, sendo exigida autorização judicial para a participação no evento desacompanhado.

Hoje o ECA já prevê que cabe à autoridade judiciária disciplinar, por meio de portaria, ou autorizar a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e em concursos de beleza, considerando as peculiaridades do local, as instalações, os frequentadores e a natureza do espetáculo.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 190/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP). O projeto original estabelecia regras para a contratação de crianças e adolescentes por veículos de comunicação na condição de aprendiz, sem promover alterações no ECA.

Proposta abrangente
Miranda defendeu as salvaguardas previstas no texto original como forma de resguardar a vida privada de crianças ou adolescentes expostas publicamente por comentários, fotos e vídeos. O relator, no entanto, recomendou a aprovação da proposta na forma de emenda apresentada no colegiado pelo deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) por considerá-la mais abrangente. “Entendermos que a forma expressa na emenda, que inclui as alterações no ECA, bem como seu conteúdo mais abrangente, é mais adequada”, disse.

O texto aprovado prevê multas tanto para o contratante (de até R$ 50 mil) quanto para os pais (de até R$ 10 mil) para o caso de descumprimento das condições estabelecidas. A proposta determina que esses valores serão corrigidos pela Selic e revertidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estadual ou municipal, conforme a abrangência da divulgação.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-190/2019
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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