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1 de Maio de 2024

Comissão cancela registro de motorista de táxi ou aplicativo que favorecer prostituição

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que prevê a perda do direito de exercer a profissão para o taxista condenado pelo crime de favorecimento da prostituição ou de rufianismo (obter lucro com a exploração da prostituição alheia).

A punição também valerá para o mototaxista e para o motorista que presta serviços profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros (Uber e aplicativos semelhantes). Além disso, também será aplicável no caso de outras formas de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, nos termos previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4332/12, do deputado Pastor Marcos Feliciano (Pode-SP).

O projeto original pune o taxista com a perda da permissão de trabalho se ele beneficiar o turismo sexual, alterando a Lei 12.468/11, que regulamenta a profissão. O substitutivo modifica não apenas esta lei, como a Lei 12.009/09, que regulamenta a profissão de mototaxista, e a Lei 13.640/18, que trata dos serviços Uber e semelhantes.

Crianças em situação de prostituição
Além disso, a proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo que a pena prevista para o crime de submissão da criança ou adolescente ou vulnerável à prostituição ou à exploração sexual também será aplicável ao taxista, ao mototaxista ou motorista de serviços de transporte privado individual de passageiros que favorecer essas práticas. Essa pena é de reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa.

Flávia Morais destaca que decisão do Superior Tribunal de Justiça considerou que se configurava como submissão de menor à exploração sexual o lucro de proprietária com o aluguel dos quartos e com o consumo dos clientes de prostituição, assim como o fato de ela propiciar condições para a prostituição de adolescente.

“Acreditamos que a situação é em tudo similar ao de motoristas profissionais que levam regularmente clientes a locais em que se exerce a exploração sexual de menores, auferindo ganhos com esse favorecimento à prostituição de menores e igualmente proporcionando condições para que a exploração sexual persista e se mantenha”, disse.

Flávia Morais cita estimativas do Fundo das Nações Unidas para as Crianças (Unicef), segundo as quais há em torno de 250 mil crianças em situação de prostituição no Brasil.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-4332/2012
Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

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