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3 de Maio de 2024

Comissão de Anistia divulga nova lista de requerimentos prioritários

Inicialmente, estão sendo analisados os pedidos de prioridade enviados até 31 de julho de 2015. Anualmente, a lista de prioridades será atualizada, incluindo os pedidos enviados após essa data

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Brasília, 8/10/15 - A Comissão de Anistia publicou no Diário Oficial da União nova lista dos processos prioritários para atendimento. Foram divulgados 878 requerimentos classificados nas faixas 4 a 7, conforme os critérios divulgados recentemente, por meio da Portaria CA nº 13, de 29 de julho de 2015.

Além da data em que cada requerimento foi protocolado, a sequência na apreciação depende de critérios estabelecidos pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e pela Portaria Interministerial nº 447, de 2002. Esses critérios incluem: 1) idade avançada do requerente; 2) invalidez, doença grave, deficiência física ou mental; e 3) desemprego ou remuneração inferior a cinco salários mínimos.

A forma de aplicação destes critérios nos requerimentos de Anistia foi definida pela Portaria Comissão de Anistia 13, de 29 de Julho de 2015. A portaria estabeleceu 13 faixas de prioridade definidas a partir da data de autuação do requerimento e da idade do requerente, sendo que a posição do anistiando em cada faixa é determinada, entre outros fatores, pela existência de necessidades econômicas.

Dentro de cada faixa os protocolos foram classificados segundo os seguintes critérios (sucessivamente): doença, invalidez ou deficiência física; desemprego; renda de até cinco salários mínimos; data do protocolo; e data de nascimento do requerente.

Serviço - Caso o requerente ainda não tenha feito o recadastramento do interesse na obtenção de prioridade, é possível fazê-lo utilizando o formulário disponibilizado aqui. O formulário, junto com cópia dos documentos pessoais do requerente ou seu representante deverão ser enviados para o seguinte email recadanistia@mj.gov.br. O recadastramento pode ser feito a qualquer tempo.

Inicialmente, estão sendo analisados os pedidos de prioridade enviados até 31 de julho de 2015. Anualmente, a lista de prioridades será atualizada, incluindo os pedidos enviados após essa data. A idade considerada na lista é aquela que o requerente tinha em 31 de julho de 2015.

Caso o requerente esteja na lista e tenha seu processo julgado, mas entre com recurso, ficará aguardando a publicação de nova lista e seu requerimento será reclassificado junto com os demais pedidos de prioridade feitos até o momento da publicação da nova lista. Não é necessário solicitar novamente a prioridade.

Caso a pessoa tenha pedido sua prioridade até 31 de julho de 2015 e seu requerimento não esteja entre as prioridades, deverá contatar a Comissão de Anistia, pelo endereço eletrônico recadanistia@mj.gov.br, informando a data em que enviou o pedido e a forma (correio, e-mail ou protocolo direto no Ministério da Justiça). Existem diversos pedidos de prioridade que não foram incluídos na listagem pois não foi possível identificar o requerimento a que se referem, na ausência de informações completas. A relação dos pedidos não identificados pode ser consultada aqui.

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