jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Comissão de Corretagem e taxa SATI: Tribunal de Justiça de SP condena MRV na restituição de 100% dos valores pagos

Caracterizando a ocorrência de autêntica venda casada, o TJSP condenou a MRV na restituição integral e à vista dos valores pagos indevidamente pelo comprador de imóvel na planta

5
0
0
Salvar

Um comprador de São José do Rio Preto que havia adquirido uma unidade residencial no Condomínio Parque Rio Potengi obteve vitória perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, com a condenação na incorporadora MRV na restituição integral e à vista de 100% dos valores pagos indevidamente por suposta comissão de corretagem e taxa SATI no valor de R$ 2.940,00, acrescidos de correção monetária e juros legais de 1% ao mês, em julgamento de segunda instância datado de 26 de fevereiro de 2015.

A incorporadora MRV bem que tentou defender a já batida tese de ilegitimidade passiva para a restituição dos valores, porém, no entender da Desembargadora Relatora Marcia Dalla Déa Barone, da 3ª Câmara de Direito Privado: “Ainda que o autor tenha efetuado o pagamento relativo aos serviços de assessoria e corretagem a terceiros é inegável a legitimidade de todas as empresas integrantes da cadeia de consumo para responder, perante o consumidor, por eventual ilicitude na cobrança de tais valores. Dessa forma, não há dúvidas de que a ré se responsabiliza solidariamente perante o consumidor pelos serviços prestados pelos profissionais encarregados de comercializar suas unidades autônomas, afastando-se a ilegitimidade passiva arguida.”

E sobre o mérito da ação de restituição, por votação unânime, os 3 Desembargadores ponderaram o seguinte, nos moldes do entendimento da Relatora:

“Cuidava-se de imóvel em construção, tendo os autores se dirigido ao “stand” de vendas das requeridas para a aquisição do bem. No local encontravam-se representantes da empresa vendedora e que prestava serviços de corretagem, previamente ajustados. O autor manifestou interesse na contratação e foi elaborado o contrato, assinados e emitidos os cheques para pagamento das verbas cobradas na oportunidade. Evidente que se pretendesse a contratação em sentido diverso não haveria concordância, caracterizando a repudiada “venda casada”, o que não se admite. A contratação se encontrava condicionada ao pagamento do preço declarado na oportunidade, que já incluía o pagamento da comissão de corretagem, e qualquer insurgência da pretensa adquirente acarretaria a não contratação.”

“Conforme adrede referido, em regra, a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem é do vendedor do imóvel e só por exceção pode a verba ser atribuída ao adquirente. Contudo, o autor não adquiriu um imóvel já acabado e tampouco compareceu ao local levado por um corretor que lhes prestava serviços. Ao contrário, compareceu espontaneamente ao local de vendas, e adquiriu imóvel que seria posteriormente construído, não sendo possível atribuir aos consumidores a responsabilidade pelo pagamento de referida remuneração.”

Confirmando integralmente a procedência da ação em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a condenação da incorporadora MRV na restituição integral e à vista de 100% dos valores pagos indevidamente por suposta comissão de corretagem e taxa SATI no valor de R$ 2.940,00, acrescidos de correção monetária e juros legais de 1% ao mês até a efetiva devolução.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e Mercadante Advocacia (especialista em Direito Imobiliário)

www.mercadanteadvocacia.com

http://mercadanteadvocacia.com/decisao/restituicao-de-comissao-de-corretagemetaxa-sati/

  • Sobre o autorAdvogado especialista em Direito Imobiliário e Consumidor
  • Publicações645
  • Seguidores516
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações696
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-de-corretagem-e-taxa-sati-tribunal-de-justica-de-sp-condena-mrv-na-restituicao-de-100-dos-valores-pagos/182743322
Fale agora com um advogado online