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3 de Maio de 2024

Comissão de Direito Administrativo em Goiás avalia projeto de lei que dispõe sobre perda de cargo público por insuficiência de desempenho

Publicado por Amanda Freire
há 6 anos
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A Comissão Especial de Direito Administrativo (CEDADM) divulga três manifestações elaboradas em 2017 que analisam dois projetos de Lei do Senado Federal e um decreto da Prefeitura de Goiânia. As análises foram concluídas nos dias 19 de setembro, 21 de novembro e 19 de dezembro de 2017.

Sobre o Projeto de Lei do Senado nº 280/2017, de autoria do senador Anastasia, que estabelece diretrizes e requisitos para a delegação, no âmbito da Administração Pública Federal, do serviço público de fiscalização administrativa a particulares. Na avaliação da CEDADM, o “PLS nº 280/2017 pretende delegar a pessoa jurídica de direito privado a execução das atividades de “licenciamento, vigilância ou sancionatória”, o que, com o alcance pretendido, poderá implicar violação ao ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, conclusão a que se pode chegar considerada a doutrina especializada, e em especial, a jurisprudência dos Tribunais Superiores, nomeadamente o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça”. Clique aqui e veja a manifestação na íntegra.

Com relação ao Projeto de Lei do Senado nº 116/2017, sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável, a CEDADM avaliou a matéria levando em conta dois aspectos: se a matéria não seria inócua, uma vez que já é possível a demissão de servidores públicos desidiosos; e se a matéria possui os requisitos de validade para atingir os servidores públicos pertencentes a todos os entes federados. Clique aqui e veja a manifestação na íntegra.

A Comissão também se manifestou sobre o Decreto nº 2.639/2017, do Poder Executivo do Município de Goiânia, que dispõe sobre a cobrança de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores. Apontou-se “um indício de invalidade no momento em que, por força o Decreto nº 2.639/2017, que modifica o conceito de grande gerador do Decreto nº 728/2016, extrapola os limites da atividade regulamentar definidos na Lei nº 9.498/2014”. Clique aqui e veja a manifestação na íntegra.


Fonte: site OAB/GO notícias

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