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16 de Junho de 2024

Comissão de Segurança aprova cancelamento de habilitação em crime de contrabando

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que determina o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que for preso em flagrante por crime de contrabando ou de descaminho. O texto aprovado determina que o motorista preso nessas condições terá suspenso o direito de dirigir.

Relator no colegiado, o deputado Vitor Valim (PMDB-CE) recomendou a aprovação da proposta, prevista em substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 393/15, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES).

“Ao saber que pode ser punido com a suspensão da habilitação, esses motoristas serão mais criteriosos no momento de aceitar um trabalho e rejeitarão serviços suspeitos”, disse o relator.

O substitutivo modifica a redação do projeto original para deixar claro que o recolhimento da habilitação e a suspensão do direito de dirigir também serão aplicados para o crime de contrabando. Com a aprovação da Lei 13.008/14, contrabando e descaminho passaram a ser crimes autônomos. Descaminho é a importação ou exportação de mercadoria permitida em lei, porém com fraude no pagamento de impostos e taxas devidos.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-393/2015
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Sandra Crespo

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