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2 de Maio de 2024

Comissão discute regras sobre cobrança de ISS para transporte por aplicativos

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados debate nesta manhã proposta (PLP 488/18) que determina que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre transporte remunerado privado individual de passageiros – como Uber e Cabify –, bem como sobre os serviços de intermediação eletrônica a ele relacionados, será devido ao município do local de embarque do passageiro.

A realização da audiência foi pedida pelo deputado Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto. Segundo ele, na justificativa do PLP 488/18, o deputado Renato Molling (PP-RS) afirma que a regulamentação do uso de aplicativos como o Uber não trouxe definição sobre alguns aspectos tributários importantes. “Especialmente sobre qual município detém a competência para exigir o ISS. Hoje esse imposto é devido no local onde está sendo executado o transporte”, explica.

Segundo Amin, não se determinou de quem é a competência nos casos em que o deslocamento se inicia em uma cidade e termina em outra, o que é bastante comum. “Do mesmo modo, não ficou claro para quem deve ficar o ISS incidente sobre o serviço de agenciamento do transporte feito pelos aplicativos: se para onde está sediada a empresa ou para o local do transporte”, acrescenta.



Em fevereiro deste ano, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 5587/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamentou de forma geral o funcionamento de aplicativos de transporte privado, como Uber e Cabify. O projeto foi transformado na Lei 13.640/18.

Debatedores
Foram convidados para participar da discussão, entre outros, o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, Jurandir Gurgel Gondim Filho, e o diretor de Políticas Públicas da Uber no Brasil, Daniel Mangabeira.

Confira a lista completa de convidados

A reunião será realizada às 10 horas, no plenário 4.

Assista ao vivo.



Íntegra da proposta:
  • PL-5587/2016
  • PLP-488/2018
Da Redação – RL
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