Comissão examinadora de concurso tem autonomia para julgar casos omissos
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A comissão examinadora de concurso público tem autonomia para analisar temas não explicitados no edital. Esse foi o entendimento do conselheiro Carlos Levenhagen, do Conselho Nacional de Justiça, ao negar liminar de um candidato que buscava ter seu nome incluído na lista de classificação do concurso de juiz substituto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
No pedido, o candidato alegava ter o direito de ter seu nome incluído na lista pois dois concorrentes melhor colocados haviam desistido. E...
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