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29 de Abril de 2024

Comissão regulamenta prática e ensino de artes marciais e lutas

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Comissão de Turismo e Desporto aprovou, na última quarta (28), proposta que cria regras para o ensino e a prática de lutas e artes marciais. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) ao Projeto de Lei 2.889/08, do ex-deputado Marcelo Itagiba, e outros seis apensados. O projeto considera artes marciais, entre outras, aikido, capoeira, iaidô, hapkidô, judô, jiu jitsu, karatê, kendo, kenjutsu, kyudo, kung fu, muay thay, sumô, taekwondo e tai chi chuan. Já as lutas são boxe, luta livre, luta greco-romana, kick boxing, full contact e similares.

Para se profissionalizar, o atleta deverá obter a condição mínima de faixa preta ou título similar concedido por organização estadual ou federal que represente, oficialmente, a respectiva arte marcial ou luta. Pela proposta, essa organização estadual ou federal fica desobrigada a se filiar à entidade oficial do país de origem da atividade. O atleta é dispensado de obter qualquer curso de nível técnico ou universitário.

Já o mestre, instrutor ou professor de artes marciais, de acordo com o substitutivo, deve, além das qualificações requeridas dos atletas, ter concluído curso superior em educação física. O professor deverá ainda passar por avaliação da organização estadual ou federal antes de começar a dar aulas.

Academias

De acordo com o substitutivo, as academias, associações e clubes que oferecem aulas de artes marciais e lutas devem ter responsável técnico formado em educação física. Outra opção, no caso das academias de ensino de uma só modalidade, é a gestão por um chamado provisionado, que já exerce essa atividade na data de publicação da lei. Nesse caso, o responsável técnico deve provar que concluiu curso de noções básicas de anatomia humana e primeiros socorros.

Os instrutores, professores ou mestres profissionais de artes marciais ou de lutas serão os responsáveis por qualquer dano causado aos alunos durantes as aulas. De acordo com o texto, eles se responsabilizam solidariamente também por qualquer prejuízo sofrido pela sociedade como um todo que tenha relação com as aulas ministradas.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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