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8 de Maio de 2024

Comissão rejeita compra de imóvel do Minha Casa Minha Vida por ex-cônjuge

Publicado por JurisWay
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou o Projeto de Lei 5515/13, da deputada Iracema Portella (PP-PI), que permite aos casais beneficiados pelo programa Minha Casa Minha Vida, caso decidam se separar e um deles deseje comprar a parte do outro, utilizar o próprio programa para a operação de compra e venda, com facilidades de financiamento e juros abaixo do mercado.

O relator, deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), frisou que já há uma proteção ao núcleo familiar nas regras do programa e, por isso, recomendou a rejeição da proposta. Os contratos e registros são feitos, preferencialmente, em nome da mulher.

Desde 2012, a Lei 12.693/12 já prevê que, em caso da dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do programa seja registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS.

O mesmo dispositivo abrange, também, as exceções, ou seja, as situações em que o homem detenha a responsabilidade familiar, ou seja, a guarda dos filhos. Assim, entende-se como desnecessária a modificação pretendida pela proposição em exame, disse.

Criado em 2009, o programa entregou 1,11 milhão de moradias até abril deste ano. Além das unidades entregues, o Minha Casa Minha Vida já contratou mais 1,34 milhão de unidades habitacionais. Uma das facilidades oferecidas para as famílias com renda mensal de até R$ 5 mil é o financiamento com recursos do FGTS.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
  • PL-5515/2013
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo













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