jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Comissão rejeita indenização de consumidor por corpo estranho não ingerido em produto

Publicado por Câmara dos Deputados
há 5 anos
0
0
0
Salvar

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (5) projeto que responsabiliza as empresas de alimentos industrializados pela presença de corpo estranho no produto, independentemente de haver ou não ingestão pelo consumidor.

O Projeto de Lei 9339/17 é de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA) e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A rejeição foi pedida pelo relator da proposta, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).

Para Lippi, a proposta de Cleber Verde já está adequadamente regulamentada pelo código, e de forma extensa. A norma prevê a reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação e acondicionamento dos produtos.

Além disso, ele afirma que já há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmando que não cabe indenização do consumidor por parte da empresa quando não há a ingestão do corpo estranho presente no alimento. “Eventual dano ao consumidor, seja material ou moral, deverá ser indenizado conforme a existência, e extensão, do dano”, defendeu Vitor Lippi. “Não se pode presumir a culpa dos fornecedores quando não há dano.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-9339/2017
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
  • Publicações97724
  • Seguidores268402
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações107
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-rejeita-indenizacao-de-consumidor-por-corpo-estranho-nao-ingerido-em-produto/656614254
Fale agora com um advogado online