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4 de Maio de 2024

Comissária de bordo não tem direito a adicional por periculosidade

Publicado por Consultor Jurídico
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O adicional por periculosidade é devido somente aos empregados que exercem atividades na área de abastecimento de aeronave. Quem apenas permanece dentro do avião durante as operações de abastecimento não tem esse direito. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acatou o recurso da TAM Linhas Aéreas S. A.. Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) a pagar adicional por periculosidade a uma comissária de bordo, a TAM recorreu ao TST. Conseguiu derrubar a condenação.

A comissária trabalhou na TAM no período de 1997 a 2...

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