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4 de Maio de 2024

Comitê Gestor altera vencimento do Simples Nacional e amplia prazo para entrega da Declaração Anual

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O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou o vencimento dos tributos relativos a esse regime. Segundo resolução publicada nesta terça (24/3), a partir do período de apuração março/2009 o vencimento passa a ser no dia 20 do mês subseqüente, prorrogando-se para o dia útil seguinte quando naquele dia não houver expediente bancário. O próximo vencimento, por exemplo, será no dia 20 de abril, referente aos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em março.

Também foi concedida pelo Comitê a prorrogação excepcional do prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para 4 de maio.

Confira outras resoluções do Comitê Gestor:

· Autorização excepcional para que os Estados solicitem declarações das empresas optantes, com os dados necessários para o cálculo do valor adicionado de que trata o § 1º do art. da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 (IPM).

· A retenção do ISS não é cabível quando a empresa prestadora optante pelo Simples Nacional for tributada pelo valor fixo, salvo quando o referido imposto for devido a outro município;

· As pendências que causaram os indeferimentos de pedidos de opção, a partir de 2009, passam a ser liberadas paulatinamente por cada ente federativo, caso assim se conclua na análise das impugnações impetradas pelas empresas. Após a última liberação, a opção pelo Simples Nacional fica automaticamente deferida.

O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que tem por finalidade gerir e normatizar os aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, é composto por oito membros titulares. O secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, é um dos dois secretários de Estado que integram o grupo.

26/03/2009

Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda

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