Como a advocacia será afetada caso a PEC 108/2019 seja aprovada?
A Proposta de Emenda à Constituição nº 108/2019, encaminhada para o Congresso pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, prevê que "a lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social".
Na prática, isso significa que, caso a PEC seja aprovada, NÃO SERÁ MAIS OBRIGATÓRIA a inscrição nos órgãos de classe profissionais, o que inclui a OAB, já que a proposta não traz qualquer ressalva neste sentido.
Os conselhos profissionais são classes formadas por profissionais de cada profissão, com diretorias eleitas de forma democrática por seus associados e objetivam representar os interesses de uma determinada categoria profissional.
Alguns exemplos são CRA (administradores), OAB (advogados), CORE (representantes comerciais), CREA (engenheiros), CRM (médicos), CRO (odontólogos), entre vários outros.
Outra mudança diz respeito à caracterização dos conselhos profissionais, que serão denominados como entidades PRIVADAS sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público, de modo que os seus membros serão regidos pela legislação trabalhista.
Ainda, caberá à lei federal dispor sobre o valor da anuidade, multas, taxas, entre outros. Hoje, no caso da OAB especificamente, cada seccional tem autonomia para deliberar sobre tais matérias.
No texto da Proposta, foram ponderados os seguintes riscos decorrentes da não pacificação do entendimento a respeito da natureza jurídica dos conselhos profissionais:
• Implicações de ordem administrativa, especialmente as decorrentes do entendimento de que se aplica aos empregados dos conselhos profissionais a Lei nº 8.112/1990, ainda que o § 3º do art. 58 da Lei 9.469/1998 não tenha sido declarado inconstitucional, ou o art. 40 da Constituição Federal que assegura o regime de previdência.
• Implicações organizacionais, pois os conselhos têm autonomia para autogerir-se e organizar-se, não sendo supervisionados por órgão do Poder Executivo. Suas decisões não passam por controle técnico ou hierárquico, e cabem exclusivamente aos associados, em sua forma organizada e deliberada internamente.
• Implicações de ordem orçamentária e financeira, pois as contribuições recebidas pelos conselhos não constituem receitas da União, e tampouco os orçamentos e as execuções financeiras dessas instituições são regidos pelas regras da Administração Pública Federal.
• Implicações de ordem socioeconômica, tendo em vista a interferência sobre a liberdade de organização das profissões e as repercussões em diversos setores de atividades com a criação de entraves ao m Want to add a caption to this image? Click the Settings icon. ercado de trabalho.
O que vocês acharam da PEC 108/2019? São contra ou a favor?
@isabelamegali