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18 de Maio de 2024

Como assim, ganhei ação, mas não recebi nada?

Tem-se que avaliar qual tipo de ação você ingressou e em qual justiça

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As sentenças no universo jurídico não são feitas somente de êxito financeiro, muitas versam sobre "obrigação de fazer ou não fazer" ou simplesmente "declaram" algo, sem terem ao final quaisquer valores financeiros a serem recebidos pelas partes.

Calma! Não se desespere!

Antes de saber de você ganhou (ou ganhará) êxito financeiro (ação procedente), você deve avaliar:

- Qual a fase atual do seu processo (Postulatória, Saneatória, Instrutória, Decisória, Execução, Cumprimento de Sentença, etc).
- Qual o tipo de ação que você ingressou?
- Em qual justiça está o seu processo? (Federal, Estadual, Trabalhista, Militar, etc.)

Para conseguir responder a estes três questionamentos, você poderá utilizar-se da intimação que recebeu, conversar com o seu advogado ou verificar no fórum.

Acaba sendo comum ouvir a frase de "ganhei ação, mas não recebi", principalmente na Justiça Trabalhista e nas Ações da Justiça Estadual (Pequenas Causas) as quais envolvem relação de consumo ou de contrato, principalmente no tocante as sentenças condenatórias por Danos Morais e Danos Materiais.

Isto ocorre pois muitas vezes a parte que perdeu não possui verbas para quitar sua dívida, sendo a fase de Execução ou Cumprimento de Sentença a busca pelos bens para que honre o pagamento da sentença arbitrada.

Nem sempre é possível localizar bens (financeiros ou imóveis) em nome da parte que perdeu. Podendo em alguns casos o processo ficar suspenso por um determinado período para que a parte vencedora consiga ter tempo de localizar alguma forma de receber os valores sentenciados em juízo e (com pesar) se passado este tempo de busca o processo pode ser arquivado sem que a parte vencedora receba os valores.

Noutros casos, há confusão entre o patrimônio dos sócios e da empresa, sendo necessário realizar outro "mini-processo" para ter esclarecimentos dos bens dos sócios e das empresas, podendo o pagamento ser realizado através dos bens dos sócios.

Não menos notório, há casos em que o valor é direcionado ao advogado da parte vencedora e este não repassa o valor recebido ao cliente, quiçá realiza a prestação de contas, quer seja por perder o contato com o cliente, confusão de gestão ou mesmo apropriação indevida deste valor. Nesses casos, o cliente deve contatar o seu advogado e, caso não consiga entrar em contato com ele, direcionar-se a OAB da região para tentar o contato e requerer o recebimento de seus valores.

Por estes e outros motivos, não se deve ajuizar ação por simples aventura de direito. Caso você esteja em uma situação parecida/similar contate um advogado de sua confiança para analisar o seu caso e auxiliar-lhe.

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