Como calcular pensão alimentícia em atraso
Corrigida pelo IGPM + 1% ao mês
Publicado por Micheli Immich Advocacia Trabalhista
há 8 anos
Devidamente executado, o juiz mandará intimar pessoalmente o devedor para, em três dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar lhe-á a prisão pelo prazo de um a três meses.
§ 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
§ 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
O cálculo é feito mês a mês, corrigidos pelo índice do IGPM +1% ao mês.