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4 de Maio de 2024

Como calcular pensão alimentícia em atraso

Corrigida pelo IGPM + 1% ao mês

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Devidamente executado, o juiz mandará intimar pessoalmente o devedor para, em três dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar lhe-á a prisão pelo prazo de um a três meses.

§ 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

§ 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

O cálculo é feito mês a mês, corrigidos pelo índice do IGPM +1% ao mês.

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