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7 de Maio de 2024

Como Cobrar Pensão Alimentícia

Publicado por CARLA DIENSTMANN
há 4 anos
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Um dos assuntos mais recorrentes nos escritórios de advocacia são a cobrança de alimentos.

O pedido de alimentos pode se dar de forma consensual, através de acordo homologado junto ao foro competente ou, através de Ação de Alimentos.

Em ambos os casos, se o Alimentante não cumprir com sua obrigação, ou seja, não pagar os alimentos devidos, o Alimentado, através de seu genitor (a), poderá requerer o pagamento dos mesmos judicialmente.

Após a fixação dos alimentos, em caso de inadimplência, a legislação permite que a cobrança possa ser feita pelo rito da prisão ou da expropriação.

Outra forma de cobrança, quando já há valor definido, é o desconto na folha de pagamento do devedor, que além do valor mensal fixado pode ainda ter abatido o débito pendente, desde que não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor.

Ainda, há a possibilidade de o juiz determinar o protesto do procedimento judicial bem como, o credor pode solicitar a certidão comprobatória da dívida alimentar que pode ser averbada junto ao registro de imóveis e DETRAN. Outra possibilidade, é a dívida ser inscrita nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.

O pagamento de alimentos é devido até a maioridade civil ou até o término dos estudos do Alimentado. O seu encerramento não se dá de forma automática, devendo ser feito através de Ação Judicial de Exoneração de Alimentos.

Informe-se e garanta seus direitos!

Carla Dienstmann
OAB/RS 105.721

  • Sobre o autorAdvogada atuante no Contencioso Cível e Extrajudicial
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