Como diferenciar contrato de obra de contrato de serviço? - Denise Cristina Mantovani Cera
Primeiramente, cumpre conceituar ambos os contratos.
O contrato de obra é o ajuste que tem por objeto construção, reforma ou ampliação de imóvel destinado a serviço público, como ocorre, por exemplo, no recapeamento de uma rua realizado pela Prefeitura. Os contratos de serviço, por sua vez, são ajustes que têm por objeto a realização de uma atividade como a demolição ou a locação de bens, por exemplo.
Para diferenciar obra e serviço deve-se usar o critério da predominância. Se o resultado final prevalecer trata-se de uma obra, predominando a atividade é um serviço.
Diferençar um de outro é da maior relevância tendo em vista o tributo a ser cobrado.
No exemplo em que a Prefeitura realiza o recapeamento de uma rua, qual tributo poderá ser cobrado? A reposta dependerá da qualificação da atuação como serviço ou obra. Se considerada um serviço, a remuneração tem natureza de taxa, se obra, tem natureza de contribuição de melhoria.