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29 de Abril de 2024

Como diferenciar contrato de obra de contrato de serviço? - Denise Cristina Mantovani Cera

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Primeiramente, cumpre conceituar ambos os contratos.

O contrato de obra é o ajuste que tem por objeto construção, reforma ou ampliação de imóvel destinado a serviço público, como ocorre, por exemplo, no recapeamento de uma rua realizado pela Prefeitura. Os contratos de serviço, por sua vez, são ajustes que têm por objeto a realização de uma atividade como a demolição ou a locação de bens, por exemplo.

Para diferenciar obra e serviço deve-se usar o critério da predominância. Se o resultado final prevalecer trata-se de uma obra, predominando a atividade é um serviço.

Diferençar um de outro é da maior relevância tendo em vista o tributo a ser cobrado.

No exemplo em que a Prefeitura realiza o recapeamento de uma rua, qual tributo poderá ser cobrado? A reposta dependerá da qualificação da atuação como serviço ou obra. Se considerada um serviço, a remuneração tem natureza de taxa, se obra, tem natureza de contribuição de melhoria.

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