Como diferenciar: Insalubridade x Periculosidade
O que é Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é uma compensação financeira (no valor de 30% do salário base sem benefícios) dada para trabalhadores que estão expostos a algum tipo de atividade que oferece perigo ou risco de vida durante o exercício de suas funções. Esse direito do trabalhador está previsto na Norma Regulamentadora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Basicamente, se o trabalhador tiver contato direto com substâncias inflamáveis, explosivas, energia elétrica ou radioativas ele terá direito a receber o adicional de periculosidade. Mais recentemente (desde 2012), algumas leis foram criadas ainda para incluir vigilantes, seguranças, o setor elétrico e motociclistas dentro do adicional de periculosidade.
Como é feita a caracterização da Periculosidade
Entrando na especificação técnica da periculosidade, o artigo 195 da CLT diz que ela (assim como a insalubridade) será caracterizada através de perícia a cargo de um engenheiro do trabalho registrado no MTE. Caso exista alguma empresa ou sindicato interessado, a realização de uma perícia pode ser solicitada. Se esse pedido ocorrer judicialmente, caberá ao juiz nomear um perito.
Quando estamos falando sobre Periculosidade pode surgir uma dúvida comum que é referente ao direito de receber por insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo. É importante entender que esses adicionais não são cumulativos, cabendo ao trabalhador optar pelo item que lhe for mais favorável. Veja o quadro abaixo: