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4 de Maio de 2024

Como fazer um bom contrato de compra e venda de imóvel ?

Um dos momentos mais aguardados por compradores e vendedores é a assinatura do contrato de compra e venda de um imóvel. Mas antes de formalizar a negociação, é preciso tomar alguns cuidados, afinal, o documento precisa conter regras e ainda atender as necessidades das partes envolvidas.

Publicado por Erickson Ercules
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Informações detalhadas sobre a situação e valor do imóvel, condições de pagamento, descrição de débitos tributários, entre outras, são cláusulas essenciais que devem constar no contrato.

Para te ajudar a fazer um bom contrato de compra e venda de imóvel, preparamos 6 dicas que podem auxiliar muito durante a elaboração do documento, com mais segurança. Confira!

O que não pode deixar de constar em um contrato?

Para fazer um contrato de compra e venda de imóvel é preciso reunir documentos do vendedor, do comprador e do próprio imóvel, sendo que essa documentação pode ser obtida no cartório da cidade na qual o imóvel está localizado. Em caso de contrato de compra e venda, envolvendo financiamento bancário, é preciso inserir também os dados do banco credor.

Por isso, contar com o suporte de um advogado durante todo processo de compra, ou venda, pode fazer toda a diferença. Nosso escritório poderá te auxiliar na emissão de todos os documentos necessários para elaboração do contrato, verificando a autenticidade e legalidade de toda a documentação apresentada.

1- Defina o preço, prazo para pagamento e penalidades

Antes de definir o preço de venda do seu imóvel, é possível solicitar uma avaliação na EmCasa para descobrir o valor da sua propriedade e só depois definir o melhor preço para a venda. Feito isso, é preciso descrever a forma de pagamento, seja à vista ou financiado. Informações como o valor do sinal, saldo parcelado e quantidade de parcelas, incluindo a data do primeiro e do último pagamento e os respectivos valores, devem ficar claras no contrato.

É importante informar ainda todos os dados da conta para depósito. Se o pagamento for feito com cheques, é bom colocar o número de série, emitente, banco, agência e os valores das ordens de pagamento. Deve constar no contrato se outros bens serão usados como parte do pagamento do imóvel, como carros ou motos, por exemplo, explicando claramente o valor que será abatido.

Além disso, o contrato deve prever o que será feito no caso de atraso no pagamento. Se haverá cobrança de multa, correção monetária e quais serão as taxas.

Outro assunto que merece atenção, é sobre as penalidades. O contrato deve especificar todos os deveres de ambas as partes envolvidas e o que pode acontecer no caso do descumprimento de alguma cláusula, informando quais podem resultar na rescisão contratual.

2- Faça a descrição completa da quitação de todos os tributos e da regularidade do imóvel

Um bom contrato de compra e venda de imóvel precisa conter a descrição completa dos débitos tributários. O documento precisa deixar claro o pagamento de todas as contas e taxas, incluindo energia elétrica, água, condomínio, entre outras. No caso das contas condominiais, é possível solicitar ao síndico uma declaração de quitação dos débitos, sendo importante anexar ao contrato a folha da Ata que certifica a eleição do síndico responsável por emitir a declaração.

É necessário incluir a certidão negativa de débitos estaduais e federais, inserindo documentos que certifiquem a regularidade do imóvel junto à Secretaria da Fazenda do município e a Receita Federal.

Também é necessário certificar no contrato que o imóvel será entregue ao comprador livre de qualquer restrição, como penhora, financiamentos bancários ou quaisquer situações, como processo de inventário e partilha de bens.

3- Faça o detalhamento completo do imóvel

O contrato precisa conter a descrição exata da propriedade que será vendida. Além de informações básicas como o endereço e número da matrícula, que pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis do município, é preciso detalhar outros itens como:

  • Área total do imovel em metros quadrados e propriedades limítrofes;
  • Tipo de construção: apartamento, casa, sobrado, etc;
  • Quantidade de cômodos;
  • Vagas de estacionamento, quando houver;
  • Acabamento do imóvel;
  • No caso de imóveis na planta, é preciso solicitar um memorial descritivo contendo todas as informações do imóvel finalizado.

Ainda é possível incluir outras informações do imóvel de acordo com as necessidades das partes envolvidas. A descrição detalhada é muito importante, pois garante proteção legal para quem vai comprar a propriedade.

Se o comprador receber um imóvel com características diferentes das que constam no contrato, ele poderá solicitar indenização por danos morais e materiais, abatimento no valor do imóvel e até quebra de contrato.

4- Defina o prazo para desocupação do imóvel

O contrato de compra e venda do seu imóvel precisa conter uma cláusula sobre o prazo de desocupação, deixando claro quando o comprador poderá ocupar o bem adquirido. Se será logo após a assinatura do contrato ou não, definindo uma data exata para a entrada do novo proprietário.

No caso de contrato de compra e venda de imóvel parcelado, é preciso definir se o comprador poderá ocupar a propriedade somente depois da quitação de todas as parcelas, após o pagamento de uma quantia específica ou apenas com a escritura pública em definitivo.

O comprador pode solicitar, durante a elaboração do contrato, uma cláusula de cobrança de multa, que deverá ser aplicada caso o prazo de desocupação não seja cumprido pelo vendedor.

5- Conte com a assessoria jurídica do nosso escritório on-line para saber como fazer um contrato de compra e venda de imóvel

Fazer um contrato de compra e venda de imóvel pode parecer uma tarefa simples, mas exige muita atenção e cuidado. Por isso, contar com o auxílio jurídico em todas as etapas, desde a negociação até o registro do imóvel, é fundamental para evitar problemas futuros.

O escritorio Ercules advocacia e assessoria jurídica oferece diversos benefícios aos clientes, garantindo segurança, agilidade e transparência em todo o processo de compra e venda.

6- Assinatura do contrato

Depois de definir todos os detalhes, as partes envolvidas precisam assinar o documento. Além disso, é fundamental a assinatura de duas testemunhas.

A equipe jurídica do Ercules Advogados oferece aos clientes um serviço de assinatura digital, por meio da ferramenta Docusign, permitindo que comprador e vendedor finalizem o acordo sem a necessidade de um encontro físico.

O serviço de assinatura de contratos online, além de garantir comodidade aos clientes, permite segurança durante a pandemia do novo Coronavírus, pois nenhuma parte precisará sair de casa durante o processo de assinatura do contrato.

Você pode fazer um contrato de compra e venda de imóvel sozinho, se assim desejar. Mas contar com o time de Especialistas jurídicos do mercado imobiliário pode tornar o processo, desde a elaboração, até a assinatura do contrato, mais ágil, seguro, fácil e econômico.






adaptação fonte: https://emcasa.com





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