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7 de Maio de 2024

Como fica o pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia?

Autônomos e desempregados estão automaticamente desobrigados?

Publicado por Mariana Regis
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Estamos diante de uma situação sem precedentes. Nenhum acordo ou sentença judicial foi capaz de prever um contexto como o atual.

Não houve nenhum, cenário anterior como este, logo, não há fórmula ou resposta pronta. Por esta razão, trata-se de um momento que vai demandar muito diálogo, bom senso e boa fé por parte da mãe e pai envolvidos, bem como das (os) advogadas (os) que os acompanham.

Pensando neste contexto, resolvi tecer algumas considerações a respeito:

1 - Se há pensão fixada judicialmente, mesmo em caso de impossibilidade de exercer trabalho e auferir renda devido à quarentena, o pai continua a dever. Não é automática a liberação. Há necessidade de uma ação judicial que revise o valor da pensão. Logo, o pai não pode simplesmente "avisar" a mãe que não vai pagar.

2 - Você, mãe, confia, conhece a realidade do pai da criança e sabe que ele realmente está ou vai ficar sem qualquer rendimento?

a) Penso que agora é o momento de considerar a responsabilidade subsidiária dos avós no sustento dos netos.

Sabemos que muitos estão aposentados ou ainda possuem empregos fixos. A própria lei prevê a possibilidade desta contribuição em caso de impossibilidade paterna de fazer frente ao pagamento da pensão.

Este pai deveria conversar com seus pais. Caso não seja viável pela via do diálogo e conscientização é que se fará, talvez, necessário, o ajuizamento da ação.

b) Houve apenas redução dos rendimentos? Faça um acordo temporário de redução da pensão baseado nisto.

3. Outro ponto me chama a atenção: muitos homens estão usando este momento para se isentarem de suas responsabilidades e sobrecarregarem as mães. Muitos autônomos fazem reserva de emergência mas estão omitindo. Ou tiveram/terão redução nos rendimentos e esperam não pagar mais nada.

4. Vale lembrar que até mesmo pais desempregados não ficam isentos de pagamento de pensão na Justiça.

Então, não contribuir com qualquer valor neste momento significa abandono material de criança, especialmente agravado pelo momento de pandemia.

Achar que a pandemia dá o direito de não mais contribuir materialmente para o sustento do filho, sem buscar alternativas para contornar a situação é violência patrimonial também.

Sempre que algum homem deseja sustentar um direito que não pode ser concedido à mãe, deixo claro: o que este pai pleiteia não é direito, é privilégio.

Sabemos como a pandemia irá impactar muito mais a vida das #mulheres, seja pelo habitual caráter precário das relações de trabalho a que estão submetidas, seja pela sobrecarga no cuidado com filhos e idosos.

Neste momento em que as varas das famílias estão operando em regime de plantão reforço a importância de advogadxs mediarem a situação com responsabilidade social, cuidando de todxz xs sujeitxs da equação.

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