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1 de Maio de 2024

Como ficam as férias, o 13º, o FGTS e o INSS na suspensão do contrato de trabalho?

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A MP 936, já bem conhecida dos brasileiros, que agora virou a Lei nº 14.020/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda e possibilita a redução de jornada e salário, bem como a suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

Mas, você já parou para pensar como essa suspensão afetará o seu 13º salário, suas férias, seu FGTS e as suas contribuições ao INSS?

Enquanto estiver com o contrato de trabalho suspenso, ou seja, sem trabalhar, o funcionário recebe o benefício emergencial equivalente à parcela do seguro desemprego que teria direito se estivesse desempregado, sendo a parcela máxima no valor de R$ 1.813,03.

No entanto, os valores recebidos pelo benefício emergencial não são considerados verbas trabalhistas, razão pela qual não incidirão sobre o 13º salário, sobre as férias, não havendo sequer recolhimento de INSS e FGTS.

Deste modo, o trabalhador será afetado com o desconto proporcional dos meses de afastamento, eis que não receberá os valores integrais de seu 13º e férias.

No caso, cada mês trabalhado representa uma fração que, somada ao final do ano, equivale aos 12 meses trabalhados e, assim, compõem as férias e o 13º salário.

Por exemplo, se houver a suspensão de contrato de 2 meses, o trabalhador receberá apenas 10/12 avos de férias e de 13º, pois terá 2 meses descontados do total (12/12). Logo, o trabalhador que recebe R$ 2.000,00 de salário, deveria receber R$ 2.666,67 de férias acrescidas de 1/3 e mais R$ 2.000,00 de 13º, se tiver trabalhado todos os meses do ano (de janeiro a dezembro).

No caso da suspensão, esse mesmo trabalhador receberá apenas R$ 2.222,22 de férias acrescidas de 1/3 e mais R$ 1.666,67 a título de 13º. Uma redução de 16,67%, equivalente a R$ 777,78.

Os trabalhadores que têm apenas a jornada e o salário reduzido não terão impacto, pois continuam trabalhando.

Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.

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