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4 de Maio de 2024

Como negativar o nome de um cliente que não me pagou?

Meu cliente não me pagou, como agir.

Publicado por João Borges Filho
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Se a sua empresa sofre com a inadimplência de alguns clientes, saiba que infelizmente ela não está sozinha. Segundo dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo o índice de inadimplência chegou a 67,2% no mês de setembro de 2020.

Uma forma de sua empresa combater é esse problema é pelo uso do cadastro de inadimplentes, ou seja, “negativando” o nome do devedor. Esse procedimento é feito junto as empresas chamadas de “Birôs de Crédito”, com as principais sendo o SPC Brasil, Serasa e Boa Vista.

Existe também uma quarta empresa, a Quod, criada através de uma parceria entre os 5 maiores bancos brasileiros, mas cujo foco é no cadastro positivo dos clientes bancarizados. Ao contrário do cadastro de inadimplentes, esse sistema mostra quais clientes cumprem com suas obrigações em dia, valorizando os bons pagadores. Porém, por ser mais direcionado ao mercado bancário, pode não ser uma opção tão útil para as empresas comuns como os sistemas de negativação.

A opção mais comum para os lojistas é o SPC Brasil, que é integrado à CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas). A principal vantagem é que, por ter lojistas de todo o Brasil utilizando o serviço, a base de dados é muito grande, aumentando as chances de a informação ser mais precisa.

Passemos aos cuidados que devem ser tomados por sua empresa, tanto para garantir que seja possível a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, quanto para evitar que sua empresa cometa algum erro que possa ensejar uma sanção judicial.

Antes de mais nada, pode ser interessante tentar negociar com o devedor, para avaliar se é possível encontrar uma forma de ele pagar a dívida e continuar sendo cliente da sua empresa. Porém, sabemos que há casos em que a negociação não tem resultados, e é necessário utilizar-se da negativação.

Com quanto tempo a empresa pode negativar o nome do devedor?

Essa é uma dúvida bastante comum entre os lojistas. Na verdade, a legislação não estabelece um prazo para que você possa proceder com a negativação, sendo possível fazer isso até mesmo no dia posterior ao do vencimento da dívida. O prazo fica ao critério do empresário, caso queira aguardar algum tempo para tentar uma negociação, por exemplo.

É importante apenas ficar atento a se a dívida realmente não foi paga, para evitar uma inclusão indevida, pois sua empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização, que pode chegar a algumas dezenas de milhares de reais.

Para incluir o devedor no cadastro de inadimplentes, é necessário informar os dados do indivíduo e da dívida, como o nome completo, CPF, valor e data da compra, entre outras. Por isso, é essencial que quando o cliente efetue uma compra, seja feito o seu cadastro com as principais informações, sempre pedindo o documento original para conferir se os dados estão corretos. Não é possível realizar o procedimento sem esses dados, ou se eles estiverem errados.

É necessário também ter um documento assinado pelo devedor que confirme a existência da dívida, como um contrato ou uma nota promissória. Por isso, evite realizar vendas apenas de forma oral, sem que haja uma comprovação por escrito, e sempre peça um documento para confirmar que a assinatura é legítima. Caso contrário, se você não tiver uma comprovação da dívida, é possível que ela seja questionada na justiça.

Também é importante ficar atento ao pagamento da dívida após a negativação. A lei estabelece que, a partir do pagamento da dívida a empresa tem cinco dias para retirar o nome do cliente do cadastro de inadimplentes. Não descumpra esse prazo, pois sua empresa pode sofrer consequências legais, como o pagamento de uma indenização alta ao consumidor.

Por fim, também fique atento ao prazo de cobrança judicial da dívida, que tem um prazo de 5 anos. Ou seja, caso seja necessário ingressar na justiça, é necessário que a ação seja ajuizada dentro desse prazo. Cinco anos também é o prazo máximo de negativação do nome do devedor, em relação a cada dívida.

Seguindo esses cuidados, sua empresa não terá problemas em negativar o nome dos devedores, e pode conseguir receber o valor que lhe é devido, sem correr o risco de sofrer sanções e ter que pagar indenizações.

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