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15 de Maio de 2024

Como podem ser classificadas as intervenções de terceiro? - Andrea Russar Rachel

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Segundo o foco da iniciativa, a intervenção pode ser classificada como espontânea ou coacta (ou provocada).

Na intervenção espontânea, o terceiro pede para intervir. Exs.: assistência, oposição, recurso de terceiro.

Já, na intervenção coacta (ou provocada), o terceiro vem a juízo porque é trazido. Exs.: denunciação da lide, nomeação à autoria, chamamento ao processo.

Por outro lado, se levarmos em consideração a forma como o terceiro atuará no processo, a intervenção pode ser classificada como intervenção ad coadjuvandum ou intervenção ad excludendum.

Na intervenção ad coadjuvandum, o terceiro intervém para ajudar uma das partes. Ex.: assistência.

Na intervenção ad excludendum, por seu turno, o terceiro intervém para brigar com as demais partes do processo. Ex.: oposição.

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