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7 de Maio de 2024

“Como reagiria um membro do Supremo se um familiar experimentasse situações inarráveis?”

Publicado por Espaço Vital
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Cícero Barcellos Ahrends, advogado, sobre “Advogada gaúcha que incitou ao estupro das filhas de ministros se retrata”:

“Ainda que não pactue com a declaração da colega, parece que, por já ter sido vítima de crime bárbaro, sentiu forte, a decisão do Supremo. A maioria da população deve ter questionado o tema sob outro prisma: ´Como decidiria um membro daquela Corte se um familiar experimentasse situações inarráveis que, cotidiana e banalizadamente, se vê, ouve e presencia?´

O que valeria mais neste momento conturbado? Ser ortodoxo e fiel às cláusulas pétreas da CF, ou seguir as aulas dos minitros Barroso e Fux?”

Bolívar Lamounier, cientista político, sobre 1 2 3 - Já - O vasto e ousado painel revelador do assalto e da tentativa de captura do Estado”

“Causa-me espanto ouvir certos ministros do STF abordarem candentes questões constitucionais como se fossem enteléquias, quero dizer, substâncias imutáveis que percorrem incólumes toda a evolução histórica, sem sofrer qualquer alteração.

Se uma máquina do tempo um dia levar tais ministros de volta ao Século 19, e eles pedirem para conhecer a empresa Ford, ficarão surpreendidos quando o cicerone os deixar na porta de uma oficina de consertar bicicletas.

Pela mesma razão, ninguém deve se surpreender com o fato de alguns dos ministros ainda hoje confundirem armazéns de secos e molhados com mega empreiteiras, e espingardinhas de matar passarinhos com fuzis AK-47”.

Edgar Granata, advogado, sobre “Presunção de inocência”:

“Vale lembrar que, entre milhões de alterações nas legislações em seus artigos, parágrafos, incisos, alíneas ... mais uma alteração não entornaria o caldo com uma simples SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO até o trânsito em julgado. Agradaria a gregos e troianos, ou - como diria aquele rábula - a morenos e baianos. Certamente serei duramente criticado pelos criminalistas gaúchos, bem como pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. Mas divergir é legítimo.

Raramente os ´santinhos´ são absolvidos/inocentados em terceiro grau. Muitos ´anjinhos´, graças a seus causídicos, empurram com a barriga os processos para as calendas, até prescrever, sem falar que, muitas vezes voltam a reincidir no 'métier'. O tal princípio constitucional de presunção de inocência não deve ser interpretado só por isso. Esse princípio é uma falácia. Entre os aforismos IN DUBIO PRO REO e IN DUBIO PRO SOCIETA, este segundo deve prevalecer, sempre”.

• Paulo H. Mattos, advogado, sobre “Dois meses de férias para todos”.

“Computando-se também os 30 dias em que todo o Judiciário interrompe as atividades (de 20 de dezembro a 20 de janeiro) para as justas férias dos advogados, as ´autoridades judiciárias´ desfrutam três meses de ócio remunerado”.

• Valdivino Jacobbo Baruffi, advogado, sobre “A volta do Brasil à escória do mundo, pátria da impunidade e do vale-tudo das elites delinquentes

“Meus parabéns ao procurador do Estado e meu conterrâneo (de Passo Fundo), Dr. Rudinei Candeia. Fez um resumo sensacional do que foi o julgamento (?) do Supremo”.

Rodrigo Borges Rodrigues, advogado, sobre “E agora, José?”

“Cumprimentos ao ilustre advogado e brilhante ex-desembargador Moacir Leopoldo Haeser, Pondero, respeitosamente indagando, se a mantença do atual entendimento do STF quanto à matéria não afrontaria o que o próprio CPC e a legislação que regulamenta os recursos especial e extraordinário preveem – isso no sentido da possibilidade de se agregar, excepcionalmente, efeito suspensivo a tais recursos? Restariam revogados tacitamente tais dispositivos infraconstitucionais de lei federal?”

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