jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

Como se dá a responsabilização por crime praticado por gêmeo xifópago? - Luana Souza Delitti

há 14 anos
6
0
3
Salvar

Gêmeos xifópagos são mais conhecidos como irmãos siameses. Embora sejam raríssimos os casos de xifópagos, a questão toma proporções no mundo jurídico quando se analisa a eventual possibilidade de um deles ser autor de um crime e como se daria sua responsabilização em tal caso.

No Brasil, vigora o Princípio da Individualização da Pena, que determina que a mesma não pode ultrapassar o limite do indivíduo que pratica o crime. De acordo com a Constituição Federal:

Art. , inciso XLVI, CF : A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (grifei)

Para José Eduardo Goulart, o princípio da individualização da pena é consequência direta do postulado da personalidade, que reza que a pena só pode ser dirigida à pessoa do autor da infração na medida de sua culpabilidade. Assim, há de se pensar que, embora unidos pelo corpo, os irmãos xifópagos são considerados separadamente como indivíduos, possuindo personalidades distintas e capacidade civil.

A discussão quanto à responsabilização de xifópago autor de crime é bastante complexa, pois, embora se tente chegar a uma solução, há de se levar em consideração cada caso separadamente. Isto porque é preciso verificar, caso a caso, o controle que cada um dos gêmeos possui por seu corpo e suas limitações, a fim de que se possa começar a falar em análise de culpabilidade e eventual responsabilização com pena privativa de liberdade, por exemplo.

Existem duas correntes no Brasil sobre a problemática. A primeira e preponderante é a de Euclides Custódio da Silveira, que defende que seja absolvido o irmão culpado, a fim de que seja preservada a inocência do irmão. Para o doutrinador, mais vale absolver um culpado do que condenar e punir um inocente. Afirma, ainda, que, em caso de cometimento de homicídio:

Dado que a deformidade física não impede o reconhecimento da imputabilidade criminal, a conclusão lógica é que responderão como sujeitos ativos. Assim, se os dois praticarem homicídio, conjuntamente ou de comum acordo, não há dúvida que responderão ambos como sujeitos ativos, passíveis de punição. Todavia, se o fato é cometido por um, sem ou contra a vontade do outro, impor-se-á a absolvição do único sujeito ativo, se a separação cirúrgica é impraticável por qualquer motivo, não se podendo excluir sequer a recusa do inocente, que àquela não está obrigado.

No entanto, embora fosse possível a separação dos gêmeos para possibilitar a condenação penal, importante reconhecer o grande risco da intervenção cirúrgica que, ainda que possível, não necessariamente condiz com a vontade dos xifópagos.

Por outro lado, a corrente de Flávio Augusto Monteiro de Barros defende a condenação do irmão culpado, condicionando, no entanto, a privação de sua liberdade a um eventual cometimento de outro crime pelo outro irmão para que então ambos possam cumprir pena. Preocupa-se com o princípio da personalidade da pena.

Nota-se a grande complexidade em se encontrar uma solução justa e ideal, além de uma consequente impunidade, ainda que temporária, ao tratarmos de situações como a acima descrita.

Fontes :

GOURLART, José Eduardo. Princípios informadores do direito da execução penal . São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994, p. 95-97.

SILVEIRA, Euclides Custódio. Direito Penal. São Paulo: RT, 1973, p. 25.

BARROS, Flávio Augusto Monteiro. Direito Penal. Parte Especial. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 13.

SOUZA, Bruno Soares de. Gêmeos siameses: seqüelas que transcendem o campo da medicina . Disponível em: http://www.direitonet.com.br . Acesso em 04/06/2010.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15363
  • Seguidores876084
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações11637
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-se-da-a-responsabilizacao-por-crime-praticado-por-gemeo-xifopago-luana-souza-delitti/2233547
Fale agora com um advogado online