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6 de Maio de 2024

Como se diferenciam os institutos da permissão, concessão, autorização e licença? - Andrea Russar Rachel

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A principal diferença entre essas quatro espécies de atos negociais reside na natureza do ato administrativo.

Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.

A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Ainda de acordo com o mencionado autor, pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.

Referência:

Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, capítulo IV, item IV.

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