Companhia de Docas deverá nomear aprovados em concurso público
Fiscalização da SRTE/PA flagrou terceirizados exercendo função para qual há candidatos aprovados em concurso público
Belém – A Companhia Docas do Pará (CDP) deverá convocar os oito guardas portuários restantes que foram aprovados em concurso público. O acordo ocorreu durante audiência realizada nesta semana pelo Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) com representantes da CDP, do Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Pará e Amapá (SINDIGUAPOR), da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA), além de candidatos aprovados.
Ficou acertado que a CDP convocará, no prazo de 20 dias, os demais candidatos aprovados dentro das 20 vagas ofertadas no edital do concurso. Quanto aos classificados em cadastro de reserva, a diretoria executiva da companhia deve apresentar resposta no mesmo prazo.
Para o MPT, a existência de guardas portuários terceirizados, conforme constatado em ação fiscal da SRTE/PA na CDP, garante o direito a candidatos aprovados fora do número de vagas do edital. Uma das alternativas cogitadas durante a audiência desta semana é a redução do número de terceirizados e sua substituição pelos candidatos aprovados no concurso. A diretoria da CDP, que diz passar por problemas financeiros, alega que o custo de um guarda portuário concursado equivale ao dobro de um terceirizado, no entanto, se comprometeu a estudar a substituição, diante da possibilidade de uma execução ajuizada pelo MPT.
Em 2006, a CDP firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT que previa o cumprimento de obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho, controle de acesso de pessoas e veículos no porto organizado e à terceirização das atividades da guarda portuária. Em 2010, após fiscalização, o MPT pediu à Justiça do Trabalho a execução de cláusulas descumpridas do documento.
No mesmo ano, as partes entraram em acordo e a companhia se comprometeu a cumprir os termos iniciais previstos no TAC, além de termo aditivo, e realizar projetos sociais e obras no porto de Vila do Conde. Caso a Companhia Docas do Pará reincida no descumprimento do TAC e não convoque os guardas portuários aprovados no último concurso, o MPT deve ajuizar nova ação de execução.
Nº Processo MPT: AE 000709.2010.08.000/0 – 09
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