Companhia deve pagar indenização para professora vítima de acidente
A mulher trafegava de bicicleta pela avenida quando foi atingida pela porta do caminhão que estava a serviço da empresa ré Ela teve várias lesões e passou 20 dias internada no hospital Ficou afastada do trabalho e arcou com os custos do tratamento
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) foi condenada a pagar R$ 10993,59 para uma professora que sofreu acidente de trânsito causado por um carro da empresa A decisão é do juiz Jamyerson Câmara Bezerra, titular da 3ª Vara da Comarca de Aracati (CE)
Segundo os autos, a professora trafegava de bicicleta quando foi atingida pela porta do caminhão que estava a serviço da Cagece Em decorrência disso, teve várias lesões e passou 20 dias internada no Instituto Dr José Frota (IJF), em Fortaleza Ficou afastada do trabalho e arcou com os custos do tratamento, no total de R$ 993,59
A professora registrou boletim de ocorrência em delegacia Depois, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais Ela anexou ao processo documento elaborado pela Guarda Municipal de Aracati, onde consta que o motorista abriu a porta do veículo sem os cuidados necessários
Na contestação, a companhia sustentou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima Além disso, o sinistro não causou nenhum dano à reclamante
Ao julgar o processo, o magistrado concluiu que a Cagece foi responsável pelo acidente, pois o motorista agiu de forma imprudente e negligente ao abrir a porta do veículo "Cumpre consignar que o Código de Trânsito Brasileiro determina, de forma expressa, que o condutor e os passageiros de veículo automotor devem, antes de abrir as portas, certificar-se de que não há perigo para si e para os demais usuários da via, conforme se observa da redação do artigo 49 do referido diploma legislativo
Por isso, determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral, além de R$ 993,59 por danos materiais
(Processo nº 3262-7020128060041/0)