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1 de Junho de 2024

Companhia indenizará por suspender fornecimento de água

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A suspensão do serviço ocorreu por suposto inadimplemento de fatura que havia vencido A consumidora, no entanto, já tinha quitado o débito, conforme comprovante de pagamento anexado ao processo

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização moral para professora que teve o fornecimento de água suspenso indevidamente A decisão é do juiz Ronald Neves Pereira, titular da Vara Única da Comarca de Porteiras (TJCE), distante 520 km de Fortaleza

Segundo os autos, em 7 de julho deste ano, a consumidora teve o serviço interrompido A suspensão ocorreu por suposto inadimplemento de fatura com vencimento em 13 de dezembro de 2013

A cliente, no entanto, havia quitado o débito em 9 de janeiro deste ano, conforme comprovante de pagamento anexado ao processo Por isso, ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo a religação do abastecimento e indenização por danos morais

O magistrado Ronald Neves Pereira concedeu liminar determinando o restabelecimento do serviço na residência da professora Devidamente citada, a Cagece não apresentou a contestação no prazo legal e teve decretada a revelia

Ao julgar o caso, o juiz considerou que os documentos incluídos no processo comprovam a inexistência do débito "Por consequência lógica, afigura-se ilegal a suspensão no fornecimento de água no imóvel de propriedade da autora, caracterizando-se induvidosa falha na prestação de serviço, ensejadora de responsabilidade civil objetiva da empresa acionada, segundo a dicção do art 14, do Código de Defesa do Consumidor

Em função disso, confirmou a liminar concedida e fixou multa diária de R$ 100,00 por dia de descumprimento, além da reparação moral

(Processo nº 2160-0920148060149/0)

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