Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia.
Dese que a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
Publicado por THAYANE AZEVEDO
há 4 anos
O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que conhecia em maior extensão. No mérito, na parte conhecida, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Falou pela recorrente a Dra. Deborah Sales Belchior. Plenário, 08.10.2008.
VIA STF