jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024

Compete ao juízo do inventário julgar ação de sobrepartilha

1
0
0
Salvar

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que compete ao juízo que processou e julgou inventário processar e julgar ação de sobrepartilha (nova partilha de bens ou de coisas, que não se partilharam antes). Assim, a Seção declarou competente o juízo de Direito da Vara de Família Órfãos e Sucessões Infância e Juventude e Primeiro Cível de Planaltina (GO) para julgar o pedido de sobrepartilha nos autos do inventário de C.F. e S.S.

No caso, R.G. requereu, em outubro de 1993, perante o juízo de Planaltina, a sobrepartilha de bens nos autos dos inventários de C.F. e S.S., cujas partilhas foram julgadas em 1930 e 1952 respectivamente. Alegou que, nos inventários, não foram descritas nem partilhadas as áreas denominadas "Larga dos Olhos D'Água", situadas em Sobradinho (DF).

Em 2000, o representante de todos os herdeiros, com exceção de um, requereu a remessa dos autos dos inventários à Justiça de Brasília (DF), por entender ser este o foro competente para apreciar o pedido de sobrepartilha, uma vez que a área questionada fora objeto de ação de desapropriação proposta pela União.

O juízo de Planaltina remeteu, então, os autos ao juízo da 4ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília (DF). Este determinou a remessa ao juízo da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, que, por sua vez, determinou a devolução ao juízo de Planaltina (GO). Inconformados, os herdeiros suscitaram o conflito de competência.

Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, citou que, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 1.041 do Código de Processo Civil, a sobrepartilha deve correr nos autos do inventário do autor da herança. Assim, compete ao juízo que processou e julgou o inventário processar e julgar ação de sobrepartilha.

  • Publicações4569
  • Seguidores502585
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1412
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/compete-ao-juizo-do-inventario-julgar-acao-de-sobrepartilha/1515094
Fale agora com um advogado online