jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Competência Territorial para a lavratura de óbitos na Capital

0
0
0
Salvar

Atendendo a solicitações de órgãos públicos relacionados ao serviço de óbitos na cidade de São Paulo que estão promovendo um reestudo sobre a competência territorial para a lavratura de registros de óbitos na Capital, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) solicita aos Cartórios de Registro Civil da cidade de São Paulo que enviem, impreterivelmente até o próximo dia 20 de março, os limites territoriais de suas respectivas competências.

As informações devem ser enviadas para o e-mail arpensp@arpensp.org.br e estarão aos cuidados da Comissão de Registradores que integram o projeto governamental.

  • Publicações9072
  • Seguidores218
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações439
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/competencia-territorial-para-a-lavratura-de-obitos-na-capital/100377208
Fale agora com um advogado online