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4 de Maio de 2024

Complexidade do comércio internacional pede a criação de varas empresariais

Publicado por Consultor Jurídico
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Participando da 12ª Conferência da International Association for Court Administration (Iaca), em Haia, Países Baixos, assisti no dia 19 de maio a um painel cujo título era "Tribunais Comerciais Especializados versus Tribunais Comuns”. Palestraram representantes do Judiciário de Dubai, Singapura e Cazaquistão, e um do Centro Europeu de Resolução de Conflitos, este defendendo a arbitragem e a mediação.

Pensamento solto, a comparação com o Brasil foi inevitável. Como procede o Poder Judiciário em relação à economia e, mais precisamente, com referência à vinda de investidores para o nosso país?

Desde logo registra-se que o Brasil, tal qual outros países em desenvolvimento, precisa do capital estrangeiro. Hoje dificilmente se encontrará alguém que sustente que tenhamos uma economia fechada, que produza e sirva a nós mesmos. No século XXI tal posicionamento soa como algo completamente despropositado.

Vivemos tempos de globalização e, como alertam Brevigliere e Soares, “é fato perceptível que na modernidade, o capitalismo comercial transformou-se em industrial, e atualmente, de serviços. Exceto apenas nos períodos das grandes guerras mundiais, no século passado, confrontamos-nos com uma explosão do comércio internacional (de mercadorias e de serviços), ou seja, uma globalização econômica. Esse mercado atual se caracteriza pela rapidez nas comunicações e por um grande desenvolvimento da infra-estrutura (telefonia celular, televisão por satélite, transportes em larga escala etc.)”.[1]

Boas empresas estrangeiras trazem benefícios ao país. A título de exemplo, cita-se a Bayer, que aqui se instalou no ano de 1896. Ela dá emprego a 4.500 pessoas, possui três unidades, incentiva a educação dos seus empregados, dando um subsídio de 50% a 90% para os cursos de MBA ou graduação, dá às mulheres licença-maternidade de seis meses, estimula a prática de esportes, oferecendo um clube que pode ser usado com uma pequena contribuição mensal.[2]

Mas, para alguém investir no Brasil, é necessá...

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