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3 de Maio de 2024

Compra de lote da reforma agrária no RN resulta em condenação por estelionato

Lotes de reforma agrária são inegociáveis por dez anos

há 11 anos
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Uma denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do auditor fiscal aposentado Geraldo Magela Barbosa Bezerra por estelionato. Ele comprou ilegalmente um lote da reforma agrária no assentamento Nova Esperança, localizado na zona rural de Mossoró (RN).

O lote foi distribuído, mediante contrato de concessão, a um beneficiário do Programa de Reforma Agrária, em 2007, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os artigos 18 e 21 da Lei 8.629/93 estabelecem que tais lotes são inegociáveis por dez anos, prazo durante o qual o beneficiário deve cultivar as terras pessoalmente, não cedendo seu uso a terceiros.

Contudo, ele repassou a propriedade ao pai, que por sua vez aceitou a proposta de Geraldo Magela e vendeu o imóvel ao auditor fiscal aposentado por R$ 30 mil, em 2009. A fiscalização do Incra constatou a ilegalidade e o MPF, através da Procuradoria da República no Município de Mossoró, denunciou os envolvidos em outubro de 2012. Todos confessaram a negociação em depoimentos e interrogatórios.

A juíza federal Emanuela Mendonça Santos Brito fixou para Geraldo Magela uma pena de três anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa correspondente a 142 salários mínimos vigentes à época da compra do lote, sobre o qual deve incidir correção monetária. O réu já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

A sentença aponta: “(...) o acusado Geraldo Magela Barbosa Bezerra, formado em Direito e Administração, dotado de instrução suficiente, sabia que estava comprando uma propriedade de forma ilegal. (…) Merece menção, ainda, que sua conduta proporcionou prejuízo alheio, visto que o fato de o imóvel encontrar-se sendo usado por quem não atende os requisitos do programa de assentamento, caracteriza uma perda considerável, tendo em vista que o imóvel poderia estar sendo utilizado por família realmente necessitada.”

O processo tramita na 10ª Vara da Justiça Federal sob o número 0001616-31.2012.4.05.8401
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