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6 de Maio de 2024

Compra e venda de imóveis: AGU publica nova Súmula

Publicado por COAD
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N ova Súmula da AGU traz orientação sobre recurso em ações sobre compra e venda de imóveis

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Súmula nº 52, de 03 de setembro de 2010, na última quinta-feira (9/9). O Enunciado, proposto ao Advogado-Geral da União pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), autoriza a apresentação do recurso de embargos de terceiros mesmo quando, fundamentado na posse adquirida quando do compromisso de compra e venda de um imóvel, não houver o respectivo registro.

Na proposta, a Secretaria esclarece que esse tema tem caráter infraconstitucional, não sendo adequado apreciá-lo em sede de recurso extraordinário, no Supremo Tribunal Federal.

A SGCT cita, ainda, vários precedentes do Superior Tribunal de Justiça, inclusive a Súmula nº 84, daquela Corte, no sentido de que a falta de registro do compromisso de compra e venda não seria obstáculo ao ajuizamento dos embargos de terceiros fundados na posse do imóvel.

A súmula da AGU autoriza os representantes judiciais da União e das entidades vinculadas a não contestar os pedidos e a desistirem dos recursos já interpostos.

De acordo com o Enunciado: "É cabível a utilização de embargos de terceiros fundados na posse decorrente do compromisso de compra e venda, mesmo que desprovido de registro".

A redação foi proposta, tendo em vista com base nos seguintes precedentes: 1) Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma : REsp 848.070/GO , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 25/03/2009; REsp 638.664/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, julgado em 07/04/2005, DJ 02/05/2005 p. 186; REsp 35.815/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, julgado em 10/09/1993, DJ 04/10/1993 p. 20520; Segunda Turma : REsp 775.425/PB , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, julgado em 16/05/2006, DJ 25/05/2006 p. 215; dentre muitos outros. 2) Supremo Tribunal Federal - 1ª Turma - RE 119937/SP, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 15.09.95.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

FONTE: Advocacia-Geral da União

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