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3 de Maio de 2024

Comprador de produto isento da zona franca não tem crédito de IPI, decide Carf

Publicado por Consultor Jurídico
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O comprador de produto isento oriundo da Zona Franca de Manaus não possui direito ao crédito presumido de IPI. O entendimento é da 3ª Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Prevaleceu a divergência aberta pelo conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Para ele, a sistemática da não-cumulatividade do IPI é a do imposto contra imposto, que se dá compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.

"Ademais, não deve ser aplicada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 596.614 e do RE 592.891, submetidos à sistemática da repercussão geral, tendo em vista que ain...

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