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3 de Maio de 2024

Comprovada legalidade de multa do Ibama contra empresa alimentícia que degradou área de preservação ambiental em Goiás

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Data da publicação: 27/02/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção de multa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no valor de R$ 165.395,00, contra a Coniexpress S/A Indústrias Alimentícias. A empresa foi autuada por agredir uma área de preservação permanente às margens do Córrego Capivara, na cidade de Nerópolis (GO). Foram realizados aterro e asfaltamento irregulares no local.

A Coniexpress usou do direito de ampla defesa e recorreu administrativamente até o órgão máximo da autarquia, o Conselho Nacional de Meio Ambiente. Por fim, judicialmente, tentou impedir a aplicação da multa, alegando que o prazo de punição estava prescrito, de acordo com o art. 71, da Lei nº 9.605/98.

No entanto, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) rebateram os argumentos, sustentando que a penalidade foi aplicada dentro do prazo de cinco anos estabelecido pela Lei nº 9.873/1999. Informaram, inclusive, que a multa só foi cobrada quase três anos após a autuação, diante dos diversos recursos administrativos apresentados pela empresa alimentícia.

Os procuradores federais defenderam que a autuação está prevista no âmbito do poder de polícia da autarquia ambiental, que permite a fiscalização e a imposição de sanções aos que explorem e desenvolvam atividade econômica em detrimento de bens ambientais. Explicaram que a ação do Ibama encontra respaldo no artigo 225 da Constituição Federal e na Lei nº 7.735/89, que criou o órgão, além da Lei nº 9.605/98, que trata das punições a condutas lesivas.

A 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás extinguiu o processo sem julgamento do mérito. O magistrado concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e manteve a penalidade aplicada contra a empresa.

A PF/GO e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária 8658-38.2011.4.01.3500 - 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.

Uyara Kamayurá

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