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18 de Maio de 2024

Comunhão parcial de bens: quais bens entram na partilha?

Publicado por Dr Ricardo Diógenes
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Se uma pessoa é CASADA ou tem uma UNIÃO ESTÁVEL e nunca optou por outro REGIME DE BENS, significa que ela tem uma COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.⠀

Dos bens que são do PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL está o que for comprado durante a relação, mesmo se estiver apenas no nome de um dos cônjuges. Prêmios de loteria são considerados como fato eventual, algo relacionado à sorte e tudo o que foi adquirido desta maneira, SE PARTILHA COM O CÔNJUGE.⠀

Além disso, também se inclui o que for DOADO ou HERDADO para ambos os cônjuges. Porém, só será algo comum se o doador, por exemplo, fizer a doação para os dois. Se fizer apenas para o marido, a esposa não terá direito sobre esse bem em caso de DIVÓRCIO, e vice-versa.⠀

As melhorias nos bens de cada um, como a construção de uma casa num terreno que já era pertencente a uma das partes e os FRUTOS DOS BENS que forem recebidos durante a relação também entrarão na partilha.⠀

Em caso de dúvidas busque um ADVOGADO especialista em INVENTÁRIO e PARTILHA.⠀

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  • Sobre o autorRICARDO DIÓGENES, Especialista: Cível, Família, Sucessões e Imobiliário.
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