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29 de Maio de 2024

Comunicações processuais serão feitas por Diário Oficial Eletrônico e correspondência eletrônica

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Na sessão plenária do último dia cinco (05/02), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou a Resolução Nº 323, sobre as comunicações processuais realizadas no âmbito da Supervisão de Execução de Acórdãos (Supex), regulamentando que esses comunicados serão realizadas por edital de notificação publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e/ou remessa por correspondência eletrônica.

A adoção dos comunicados em meio eletrônico, em substituição à correspondência despachada via correios, com Aviso de Recebimento (AR), representa grande economia de tempo e recursos, e pode ser adotada pelo Tribunal para a comunicação oficial com seus fiscalizados, principalmente pela redução de custos que propicia.

Com base na movimentação do ano passado, a estimativa é de que o Tribunal economize neste ano pouco mais de R$ 10 mil somente com os comunicados emitidos pela Supex.

Além de reduzir custos, a medida considera a necessidade de otimização de recursos humanos, os princípios da celeridade, da economia processual, da publicidade e da transparência, além de levar em conta a tendência legislativa nacional no sentido de criar mecanismos mais ágeis e seguros de comunicação eletrônica de atos processuais.

A resolução destaca, porém, que quando, por motivo técnico ou em caso de previsão específica em lei, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização da comunicação processual, esses atos processuais poderão ser praticados por carta registrada.

A Resolução TCE/MA Nº 323 entrou em vigor no dia da publicação no Diário Oficial, em 07 de janeiro de 2020.

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